Improbidade Administrativa

A investidura em cargos públicos requer atenção dos agentes políticos e dos particulares contratados em relação as normas de Direito Público, sob pena de responsabilização no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa.

Cotidianamente os órgãos de controle exercem a fiscalização sobre os atos administrativos praticados, visando apurar eventual enriquecimento ilícito do gestor e/ou de terceiros, prejuízo ao erário, e ainda, eventual afronta aos princípios que norteiam a Administração Pública.

A nossa atuação nessa área do Direito visa afastar o rótulo da desonestidade do gestor, bem como comprovar que o ato administrativo praticado não gerou prejuízo ao erário, uma vez que tais requisitos são elementares para configuração do ato ímprobo.